Global Fuel Report

Ferramentas de conformidade · Portugal

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 29 de janeiro de 2021 · Portugal · Instrumento vinculativo

This page in English

Este toolkit organiza as obrigações do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, em quatro ficheiros de trabalho de questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa, com o texto legal transcrito ao lado de cada dever.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios em Portugal. Abrange os proprietários, os exploradores e as entidades empregadoras responsáveis por edifícios e recintos, incluindo estabelecimentos comerciais e de serviços, edifícios industriais e de armazenagem, edifícios utilizados por entidades públicas e edifícios de habitação com partes comuns. O toolkit é um conjunto de quatro ficheiros de trabalho que organizam as obrigações do instrumento em fases de questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal transcrito ao lado de cada dever.

O primeiro ficheiro de trabalho trata dos produtos de construção e das regras de classificação do Anexo II, QUADRO IV, bem como das notas a esse quadro e dos deveres previstos no Artigo 7.º. O segundo ficheiro de trabalho abrange os deveres de conformidade em segurança contra incêndios previstos no Artigo 8.º, n.º 2, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 14.º-A, n.º 3. O terceiro ficheiro de trabalho incide sobre o projeto e as medidas de autoproteção previstas no Artigo 15.º-A, n.º 1, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 19.º, n.º 7.

O quarto ficheiro de trabalho respeita ao delegado de segurança previsto no Artigo 20.º, n.º 1, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 23.º, n.º 1. As secções são servidas através de um connector dentro do Claude; nada é descarregado e nada é instalado. Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

Encontre todos os toolkits de que a sua empresa necessita →

Perguntas e respostas

Que edifícios e atividades abrange este instrumento?

Regula a segurança contra incêndios em edifícios, abrangendo proprietários, exploradores e entidades empregadoras responsáveis por recintos como estabelecimentos comerciais e de serviços, edifícios industriais e de armazenagem, edifícios utilizados por entidades públicas e edifícios de habitação com partes comuns. O toolkit organiza as obrigações associadas a esses edifícios em questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa.

O que abrange o primeiro ficheiro de trabalho?

Abrange os produtos de construção e as regras de classificação do Anexo II, QUADRO IV, incluindo as notas a esse quadro, bem como os deveres previstos no Artigo 7.º. O texto legal é transcrito ao lado de cada dever.

O que abrange o segundo ficheiro de trabalho?

Abrange os deveres de conformidade em segurança contra incêndios previstos no Artigo 8.º, n.º 2, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 14.º-A, n.º 3. Cada dever é apresentado como uma questão aberta respondida a partir dos registos da empresa.

O que abrange o terceiro ficheiro de trabalho?

Abrange o projeto e as medidas de autoproteção previstas no Artigo 15.º-A, n.º 1, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 19.º, n.º 7. O texto legal acompanha cada dever no ficheiro.

O que abrange o quarto ficheiro de trabalho?

Abrange o delegado de segurança previsto no Artigo 20.º, n.º 1, e nas disposições que se seguem sobre essa matéria até ao Artigo 23.º, n.º 1. O ficheiro converte esses deveres em questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa.

Como são servidas as secções?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. Nada é descarregado e nada é instalado, pelo que a empresa trabalha na ferramenta que já utiliza.

Que documentos recebe a empresa?

Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. Registam as respostas dadas a partir dos registos da empresa face ao texto legal.

O toolkit indica à empresa o que deve fazer?

Não. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado. A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa e guarda os relatórios de conformidade datados resultantes.

O texto legal é incluído ao lado das questões?

Sim. O texto legal é transcrito ao lado de cada dever, pelo que a empresa lê a redação da autoridade junto à questão aberta a que responde. O toolkit organiza esse texto em fases sem o alterar.

Quantos ficheiros de trabalho compõem o toolkit?

O toolkit é um conjunto de quatro ficheiros de trabalho, cada um sobre uma matéria distinta do instrumento. Em conjunto, organizam as obrigações em fases de questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 29 de janeiro de 2021.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937