Ferramentas de conformidade · Portugal
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, páginas 3 a 15 · Portugal · Instrumento vinculativo
Um conjunto de três ficheiros de trabalho que organizam os deveres de denúncia da Lei n.º 93/2021 em questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal reproduzido palavra por palavra ao lado de cada dever.
Incluído a partir do nível Medium.
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As empresas abrangidas
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937. Abrange as empresas dos setores privado, público e social que caibam no seu âmbito, incluindo empresas com um número mínimo de trabalhadores definido, entidades que prestam serviços em setores como os serviços financeiros, os transportes e a gestão de resíduos, e organismos públicos. Os três ficheiros de trabalho do toolkit organizam as obrigações que este instrumento impõe a essas empresas em fases de questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa.
O primeiro ficheiro de trabalho cobre o canal de denúncia interna: os deveres que a empresa cumpre ao criar e operar um canal para denúncias de infrações. O segundo cobre o seguimento da denúncia interna: os passos que a empresa dá quando chega uma denúncia, incluindo o acuse de receção, a investigação e a resposta devida à pessoa denunciante. O terceiro cobre o sigilo comercial: as condições em que a informação abrangida pelo sigilo comercial pode ser usada ou divulgada no tratamento de uma denúncia.
As secções são servidas através de um connector dentro do Claude, pelo que a empresa percorre as questões abertas no próprio local. Os documentos que voltam são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.
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Perguntas e respostas
Que empresas têm de criar um canal de denúncia interna ao abrigo desta lei?
O instrumento abrange as empresas dos setores privado, público e social que caibam no seu âmbito, incluindo empresas acima de um limiar de trabalhadores definido e entidades em setores como os serviços financeiros, os transportes e a gestão de resíduos. O primeiro ficheiro de trabalho percorre os deveres de criação e operação do canal de denúncia interna, com o texto legal reproduzido palavra por palavra ao lado de cada dever.
O que cobre o primeiro ficheiro de trabalho?
Cobre o canal de denúncia interna: os deveres que a empresa cumpre ao criar e operar um canal para denúncias de infrações. As questões abertas desse ficheiro são respondidas a partir dos registos da empresa, e os artigos relevantes da Lei n.º 93/2021 ficam ao lado de cada dever.
O que acontece depois de chegar uma denúncia pelo canal?
O segundo ficheiro de trabalho cobre o seguimento da denúncia interna: o acuse de receção, a investigação e a resposta devida à pessoa denunciante. A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa, e o ficheiro transporta o texto legal ao lado de cada dever.
Como é tratado o sigilo comercial quando se processa uma denúncia?
O terceiro ficheiro de trabalho cobre o sigilo comercial: as condições em que a informação abrangida pelo sigilo comercial pode ser usada ou divulgada no tratamento de uma denúncia. As questões abertas são respondidas a partir dos registos da empresa, com os artigos relevantes do instrumento ao lado de cada dever.
Como são entregues os ficheiros de trabalho?
As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. A empresa percorre as questões abertas no próprio local, e os documentos que voltam são relatórios de conformidade datados guardados no ficheiro da própria empresa.
Como são os documentos que voltam?
São relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. Cada relatório regista as respostas que a empresa deu às questões abertas, retiradas dos seus registos da empresa, com o texto legal ao lado de cada dever.
O toolkit diz à empresa o que fazer sobre uma denúncia concreta?
O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado. A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa, e o texto legal fica ao lado de cada dever para a empresa ler.
Que artigos da lei aborda cada ficheiro de trabalho?
O primeiro ficheiro aborda o canal de denúncia interna, citando o Artigo 8.º, n.º 1 e o Artigo 10.º, n.º 2. O segundo aborda o seguimento da denúncia interna, citando o Artigo 11.º, n.º 1 e o Artigo 18.º, n.º 4. O terceiro aborda o sigilo comercial, citando o Artigo 18.º, n.º 5 e o Artigo 25.º, n.º 2.
O que precisa a empresa de ter preparado antes de começar?
A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa, pelo que reúne os registos que mostram como o canal de denúncia está criado e como as denúncias são tratadas. Os ficheiros de trabalho apresentam as questões por fases, e o texto legal é transportado ao lado de cada dever.
O toolkit serve para uma pequena empresa?
O instrumento abrange as empresas que caibam no seu âmbito, e o toolkit organiza as obrigações em fases de questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa. Uma pequena empresa percorre as mesmas secções através do connector dentro do Claude, e os relatórios de conformidade datados ficam no seu próprio ficheiro.
Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, páginas 3 a 15.
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