Ferramentas de conformidade · Portugal
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 27 de março de 2025 · Portugal · Instrumento vinculativo
Um conjunto de 107 ficheiros de trabalho que organizam as obrigações da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro em questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal reproduzido ao lado de cada dever.
Incluído a partir do nível Micro.
Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.
As empresas abrangidas
Este instrumento abrange as entidades empregadoras de todas as dimensões em Portugal e as pessoas que trabalham para elas, quer por contrato sem termo, quer por contrato a termo, quer em colocação temporária. Regula a contratação, a retribuição, o tempo de trabalho, os descansos, as licenças parentais, a segurança e saúde, a formação, os procedimentos disciplinares e a cessação dos contratos. Os ficheiros de trabalho percorrem esses deveres como questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, e o texto legal é reproduzido ao lado de cada dever.
Os ficheiros abrangem também a vertente coletiva do emprego: direitos sindicais, comissões de trabalhadores, contratação coletiva, greve e a arbitragem que se lhe segue. Um outro grupo trata dos registos que a entidade empregadora mantém, das comunicações que envia e dos relatórios que apresenta. Cada secção serve as disposições aplicáveis através de um connector dentro do Claude, sem qualquer descarregamento ou instalação.
Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.
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Perguntas e respostas
A que empresas se aplica este instrumento?
Aplica-se às entidades empregadoras em Portugal e às pessoas que trabalham para elas, incluindo empresas que contratam pessoal, recebem estagiários ou colocam trabalhadores temporariamente. Abrange também os organismos que representam os trabalhadores, como os sindicatos e as comissões de trabalhadores. Os ficheiros de trabalho expõem os deveres que daí decorrem para cada uma delas.
O que contém o toolkit?
É um conjunto de 107 ficheiros de trabalho que organizam as obrigações do instrumento em fases de questões abertas. A empresa responde a essas questões a partir dos seus registos da empresa, e o texto legal é reproduzido ao lado de cada dever. Os ficheiros são servidos através de um connector dentro do Claude.
Como são entregues os ficheiros?
As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. Nada é descarregado e nada é instalado. A empresa abre o connector e trabalha as questões a partir dos seus registos da empresa.
O que cobrem os ficheiros sobre contratação e contratos?
Cobrem a proibição de certas práticas de contratação, a informação que a entidade empregadora deve prestar ao novo trabalhador, o período experimental, os contratos a termo e os limites de duração e renovação. Tratam também do trabalho a tempo parcial, do trabalho temporário e das cláusulas que limitam a liberdade do trabalhador de assumir outro emprego.
O que cobrem os ficheiros sobre retribuição e tempo de trabalho?
Tratam do dever de retribuir, das regras sobre trabalho suplementar, do descanso diário e semanal, dos feriados e do trabalho noturno. Cobrem também os registos que a entidade empregadora mantém das horas trabalhadas e os avisos dados quando os horários mudam.
O que cobrem os ficheiros sobre licenças e direitos familiares?
Cobrem a licença parental, a licença parental inicial, a licença para deslocação, as dispensas para consultas médicas e a proteção das trabalhadoras grávidas e dos trabalhadores com filhos pequenos. Tratam também dos deveres da entidade empregadora no regresso do trabalhador.
O que cobrem os ficheiros sobre segurança, saúde e formação?
Tratam do dever da entidade empregadora de proporcionar condições de trabalho seguras, de avaliar riscos e de formar os trabalhadores. Cobrem também a formação profissional e os registos que comprovam a sua realização.
O que cobrem os ficheiros sobre direitos coletivos?
Cobrem os direitos sindicais, a constituição e a atividade das comissões de trabalhadores, a contratação coletiva e o dever de responder a pedidos de informação. Tratam também da greve e da arbitragem que se lhe pode seguir.
O que cobrem os ficheiros sobre a cessação do contrato?
Tratam do despedimento, da caducidade dos contratos a termo, do aviso prévio que a entidade empregadora dá e dos documentos que devem ser emitidos. Cobrem também a arbitragem de litígios sobre a sobrevivência do contrato.
O que recebe a empresa depois de trabalhar as questões?
Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. Cada relatório regista as respostas dadas a partir dos registos da empresa. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.
Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 27 de março de 2025.
Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 · Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral