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Ferramentas de conformidade · Portugal

Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

Lei n.º 24/96, de 31 de julho; Diário da República, legislação consolidada, versão de 4 de julho de 2023 · Portugal · Instrumento vinculativo

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Este toolkit organiza as obrigações da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, em dois ficheiros de trabalho de questões abertas, com o texto legal junto de cada dever.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

Este instrumento abrange as empresas que fornecem bens e serviços a consumidores em Portugal, incluindo retalhistas, vendedores online, prestadores de serviços, fabricantes e importadores. Abrange também as empresas cuja atividade afeta a saúde e a segurança dos consumidores, como as empresas alimentares, os produtores de resíduos e os empregadores cujos produtos ou instalações chegam ao público. O toolkit é um conjunto de dois ficheiros de trabalho que organizam as obrigações deste único instrumento em fases de questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa.

O primeiro ficheiro de trabalho cobre a qualidade dos bens e serviços, tratando da conformidade, das garantias e dos deveres que surgem quando os bens ou serviços ficam aquém do que foi acordado. O segundo ficheiro de trabalho cobre a saúde e a segurança, tratando da segurança dos produtos e serviços colocados no mercado e dos deveres que decorrem quando surgem riscos. Cada secção apresenta o texto legal ao lado do dever que descreve, para que a empresa leia o que a autoridade escreveu e não um resumo.

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude, e os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

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Perguntas e respostas

A que empresas se aplica esta lei?

A lei aplica-se às empresas que fornecem bens ou serviços a consumidores em Portugal, incluindo retalhistas, vendedores online, prestadores de serviços, fabricantes e importadores. Abrange também as empresas cuja atividade afeta a saúde e a segurança dos consumidores, como as empresas alimentares e os produtores de resíduos. A empresa pode verificar a sua própria situação percorrendo as questões abertas dos dois ficheiros de trabalho.

O que cobre o primeiro ficheiro de trabalho?

O primeiro ficheiro de trabalho cobre a qualidade dos bens e serviços. Trata da conformidade, das garantias e dos deveres que surgem quando os bens ou serviços ficam aquém do que foi acordado. Cada secção coloca o texto legal ao lado do dever que descreve.

O que cobre o segundo ficheiro de trabalho?

O segundo ficheiro de trabalho cobre a saúde e a segurança. Trata da segurança dos produtos e serviços colocados no mercado e dos deveres que decorrem quando surgem riscos. As questões orientam a empresa através dos seus registos da empresa nestas matérias.

Como são disponibilizados os ficheiros de trabalho?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. Nada é descarregado e nada é instalado. A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa nesse ambiente.

Que documentos recebe a empresa?

Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados. A empresa guarda cada relatório no seu próprio ficheiro. Registam as respostas dadas às questões abertas dessa fase.

O toolkit diz à empresa o que deve fazer?

O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva. Transporta o que a autoridade escreveu, organizado em questões abertas. A empresa decide como responder a partir dos seus registos da empresa.

Onde aparece o texto legal?

O texto legal é apresentado junto de cada dever. A empresa que lê uma questão vê a disposição a que se refere sem sair da secção. Assim mantém-se visível a redação da autoridade em cada passo.

Uma empresa que vende apenas online pode usar o toolkit?

Sim. Os vendedores online estão entre as empresas abrangidas pelo instrumento, a par de retalhistas, prestadores de serviços, fabricantes e importadores. As questões abertas pedem à empresa que responda a partir dos seus registos da empresa, seja qual for o canal de venda. Os relatórios produzidos são guardados pela empresa no seu próprio ficheiro.

Como trata o toolkit os riscos para a saúde e a segurança?

O segundo ficheiro de trabalho trata da segurança dos produtos e serviços colocados no mercado. Apresenta questões abertas sobre os deveres que decorrem quando surgem riscos. A empresa responde a partir dos seus registos da empresa, e o texto legal está ao lado de cada dever.

O toolkit é uma fonte de aconselhamento jurídico?

Não. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva. Organiza as obrigações deste único instrumento em fases de questões abertas. A empresa lê o texto legal e responde a partir dos seus registos da empresa.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Lei n.º 24/96, de 31 de julho; Diário da República, legislação consolidada, versão de 4 de julho de 2023.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 · Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral