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Ferramentas de conformidade · Portugal

Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/269/CEE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas

Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 3 de agosto de 1999 · Portugal · Instrumento vinculativo

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Este toolkit organiza as obrigações do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro, sobre movimentação manual de cargas, num ficheiro de trabalho de questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

Este instrumento abrange as empresas cujos trabalhadores movimentam cargas manualmente, incluindo armazéns, empresas de construção, operadores de comércio e logística, explorações agrícolas e unidades de processamento alimentar, e qualquer empresa cujos trabalhadores levantem, transportem, empurrem ou puxem cargas no exercício da sua atividade. Fixa prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas quando o trabalho apresenta risco de lesão na coluna ou noutras partes do corpo. O toolkit serve essas empresas através de um ficheiro de trabalho construído em torno das obrigações que o instrumento impõe à empresa.

O ficheiro de trabalho percorre o dever de a empresa avaliar os riscos da movimentação manual e de organizar o trabalho para os evitar ou reduzir, a informação e a formação devidas aos trabalhadores, e os deveres de consulta e de registo que daí decorrem. Cada dever surge ao lado do texto legal transcrito exatamente como a autoridade o escreveu. As secções são servidas através de um connector dentro do Claude, e a empresa responde às questões abertas a partir dos registos da empresa.

Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

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Perguntas e respostas

Que empresas estão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro?

O instrumento aplica-se às empresas cujos trabalhadores realizam movimentação manual de cargas quando esse trabalho apresenta risco de lesão. Abrange, entre outras, armazéns, construção, comércio, logística, agricultura e processamento alimentar. O toolkit destina-se a qualquer dessas empresas que precise de percorrer as obrigações de forma organizada.

O que contém o ficheiro de trabalho?

Reúne as obrigações deste instrumento organizadas como questões abertas que a empresa responde a partir dos registos da empresa. O texto legal surge ao lado de cada dever, com as palavras da autoridade. O ficheiro cobre a avaliação de riscos, a organização do trabalho, a informação e a formação, e os deveres de consulta e de registo que daí decorrem.

Como são disponibilizadas as secções?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. A empresa abre o toolkit nesse ambiente e percorre as questões pela ordem apresentada. Não há passo de descarregamento nem de instalação.

O que produzem as respostas?

As respostas da empresa dão origem a relatórios de conformidade datados. Cada relatório é guardado no ficheiro da própria empresa como registo da posição no dia em que foi produzido. Os relatórios acompanham as questões a que a empresa respondeu.

O toolkit indica à empresa o que fazer perante um risco identificado?

O toolkit apresenta as obrigações do instrumento e as palavras da autoridade ao lado de cada uma. A empresa lê a sua própria posição face a essas obrigações e regista as respostas. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

Que partes do instrumento cobre o ficheiro?

O ficheiro cobre o dever de a empresa avaliar os riscos da movimentação manual e de organizar o trabalho para os evitar ou reduzir. Cobre também a informação e a formação devidas aos trabalhadores e os deveres de consulta e de registo que daí decorrem. Cada dever é apresentado com o texto legal ao lado.

Uma empresa com vários locais pode usar o toolkit?

As questões são respondidas a partir dos registos da empresa, pelo que uma empresa com vários locais pode percorrê-las local a local. Os relatórios de conformidade datados ficam no ficheiro da empresa como registo de cada local. O toolkit organiza as obrigações; a empresa fornece os factos.

De que precisa a empresa antes de começar?

A empresa precisa dos seus próprios registos sobre o trabalho de movimentação manual, os trabalhadores envolvidos e as medidas já adotadas. As questões abertas são respondidas a partir desses registos. O texto legal é apresentado ao lado de cada dever para que a empresa leia a exigência.

O toolkit constitui uma fonte de aconselhamento jurídico?

O toolkit transporta o que a autoridade escreveu, organizado, e deixa à empresa a leitura da exigência. A empresa responde às questões abertas a partir dos registos da empresa. Os relatórios de conformidade datados registam essas respostas.

Como trata o toolkit a redação da lei?

O texto legal é transcrito ao lado de cada dever, com as palavras da autoridade. A empresa pode ler a exigência tal como foi escrita enquanto responde às questões abertas. Os relatórios de conformidade datados registam depois a posição da empresa face a essa redação.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 3 de agosto de 1999.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937