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Ferramentas de conformidade · Portugal

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 1 de maio de 2020 · Portugal · Instrumento vinculativo

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Um conjunto de 24 ficheiros de trabalho que organizam as obrigações da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, em questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal reproduzido exatamente ao lado de cada dever.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

Este toolkit diz respeito às empresas em Portugal e às obrigações que a lei lhes impõe para promover a segurança e a saúde no trabalho. Abrange empresas de vários setores, incluindo a construção e a atividade industrial, as explorações agrícolas e florestais, os produtores de resíduos e os operadores de gestão de resíduos, os laboratórios e outros locais de trabalho que lidam com agentes químicos, e os vendedores em linha cujos trabalhadores exercem funções em armazéns ou a partir de casa. Os ficheiros de trabalho percorrem as obrigações aplicáveis a cada um destes contextos, desde os deveres gerais do empregador até às regras específicas sobre equipamentos, formação e vigilância da saúde.

Os 24 ficheiros de trabalho estão agrupados por matéria. Abrangem as obrigações gerais do empregador, a segurança de equipamentos, a informação e consulta dos trabalhadores, a formação, a avaliação de riscos, a saúde no trabalho, as atividades proibidas ou condicionadas, a proteção contra agentes químicos, as atividades principais e os meios do serviço de segurança e saúde no trabalho, os requisitos de autorização, as vistorias, o procedimento administrativo, o sigilo profissional e as disposições finais do instrumento. Cada ficheiro de trabalho apresenta questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal reproduzido exatamente ao lado de cada dever.

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude, e nada é descarregado ou instalado. Os documentos que são devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

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Perguntas e respostas

A que empresas se aplica este instrumento?

Aplica-se às empresas em Portugal, em setores como a construção, a indústria, a agricultura, a gestão de resíduos, os laboratórios e a venda em linha. Os ficheiros de trabalho organizam as obrigações que recaem sobre cada um destes contextos, desde os deveres gerais do empregador até às regras específicas sobre equipamentos, formação e vigilância da saúde.

O que contêm os ficheiros de trabalho?

Cada ficheiro de trabalho apresenta questões abertas a que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa, agrupadas por matéria como os deveres gerais do empregador, a avaliação de riscos, a formação ou a saúde no trabalho. O texto legal é reproduzido exatamente ao lado de cada dever, para que a empresa leia as palavras da lei junto à questão a que responde.

Como são servidas as secções?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. Nada é descarregado e nada é instalado.

Que documentos são devolvidos pelo toolkit?

Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados. A empresa guarda-os no seu próprio ficheiro.

O toolkit diz à empresa o que deve fazer?

O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado. A empresa lê as questões abertas, responde a partir dos seus registos da empresa e recebe relatórios de conformidade datados que guarda no seu próprio ficheiro.

Que matérias cobrem os 24 ficheiros de trabalho?

Cobrem as obrigações gerais do empregador, a segurança de equipamentos, a informação e consulta, a formação, a avaliação de riscos, a saúde no trabalho, as atividades proibidas ou condicionadas, a proteção contra agentes químicos, o serviço de segurança e saúde no trabalho, os requisitos de autorização, as vistorias, o procedimento administrativo, o sigilo profissional e as disposições finais. Cada ficheiro de trabalho agrupa as questões abertas por matéria, com o texto legal ao lado de cada dever.

Como responde a empresa às questões abertas?

A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa, como os registos de equipamentos, os registos de formação, as avaliações de riscos e os processos de vigilância da saúde. As questões estão agrupadas por matéria, para que a empresa as possa trabalhar por fases.

O toolkit abrange as obrigações do serviço de segurança e saúde no trabalho?

Sim. Os ficheiros de trabalho abrangem as atividades principais e os meios do serviço de segurança e saúde no trabalho, bem como os requisitos de autorização que lhe são aplicáveis. As questões abertas permitem à empresa descrever como o seu serviço está organizado e dotado de meios, com o texto legal ao lado de cada dever.

O toolkit trata dos agentes químicos e das atividades condicionadas?

Sim. Os ficheiros de trabalho abrangem as atividades proibidas ou condicionadas, a proteção contra agentes químicos e a avaliação de riscos e comunicação à inspeção que essas atividades exigem. A empresa responde às questões abertas a partir dos seus registos da empresa, e o texto legal fica ao lado de cada dever.

O que recebe a empresa no final do processo?

A empresa recebe relatórios de conformidade datados que guarda no seu próprio ficheiro. Os relatórios registam as respostas que a empresa deu a partir dos seus registos da empresa, com o texto legal reproduzido ao lado de cada dever.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 1 de maio de 2020.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937