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Ferramentas de conformidade · Portugal

Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico, e estabelece as funcionalidades da plataforma digital

Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho; Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017, suplemento · Portugal · Instrumento vinculativo

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Um ficheiro de trabalho organiza as obrigações da Portaria n.º 201-A/2017 para as empresas em Portugal em questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa, com o texto legal transcrito ao lado de cada dever.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

Este instrumento diz respeito às empresas em Portugal que devem disponibilizar o livro de reclamações aos seus clientes, incluindo lojas, cafés e restaurantes, prestadores de serviços, vendedores em linha e outros estabelecimentos que recebem o público. Fixa o modelo, a edição, os preços, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico, e as funcionalidades da plataforma digital. O ficheiro de trabalho percorre o procedimento administrativo aplicável a estas empresas, organizado em questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa.

O ficheiro abrange o procedimento administrativo previsto no anexo do instrumento, incluindo os passos que a empresa segue quando é registada uma reclamação e os deveres associados ao livro de reclamações eletrónico. Cada secção apresenta questões abertas ao lado do texto legal, para que a empresa responda a partir dos registos da empresa e guarde relatórios de conformidade datados no seu próprio ficheiro. O toolkit é servido através de um connector dentro do Claude, sem nada descarregado e sem nada instalado.

O ficheiro de trabalho é um conjunto de secções que organiza as obrigações do instrumento em fases de questões abertas. A empresa responde a cada questão a partir dos registos da empresa, e os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

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Perguntas e respostas

Que empresas em Portugal devem dispor de livro de reclamações ao abrigo deste instrumento?

O instrumento abrange os estabelecimentos que recebem o público, como lojas, cafés e restaurantes, prestadores de serviços e vendedores em linha. Estas empresas devem disponibilizar o livro de reclamações em formato físico ou eletrónico. O ficheiro de trabalho organiza o procedimento administrativo que lhes é aplicável em questões abertas respondidas a partir dos registos da empresa.

O que abrange o ficheiro de trabalho?

O ficheiro abrange o procedimento administrativo previsto no anexo do instrumento, incluindo os passos que a empresa segue quando é registada uma reclamação. Apresenta questões abertas ao lado do texto legal, para que a empresa responda a partir dos registos da empresa. Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro.

Como é disponibilizado o toolkit?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. Nada é descarregado e nada é instalado. A empresa percorre as questões abertas no connector e guarda os relatórios de conformidade datados no seu próprio ficheiro.

O que exige o livro de reclamações eletrónico à empresa?

O instrumento estabelece as funcionalidades da plataforma digital do livro de reclamações eletrónico. O ficheiro de trabalho apresenta os deveres associados ao formato eletrónico como questões abertas. A empresa responde a partir dos registos da empresa, e o texto legal consta ao lado de cada dever.

O toolkit indica à empresa o que deve fazer?

O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado. A empresa responde às questões abertas a partir dos registos da empresa. Os relatórios de conformidade datados registam as respostas da própria empresa.

Que registos da empresa são necessários para responder às questões abertas?

A empresa responde a partir dos registos da empresa, que podem incluir os registos do livro de reclamações, os procedimentos de receção de reclamações e as condições de fornecimento do livro físico. A escolha dos registos cabe à empresa. Cada secção apresenta as questões abertas ao lado do texto legal para que a empresa localize o material relevante.

O que contém cada secção do ficheiro de trabalho?

Cada secção apresenta questões abertas que a empresa responde a partir dos registos da empresa. O texto legal é transcrito ao lado de cada dever. As secções estão organizadas por assunto, abrangendo o procedimento administrativo previsto no anexo do instrumento.

O que contêm os relatórios de conformidade datados?

Os relatórios registam as respostas da empresa às questões abertas, com a data em que são produzidos. A empresa guarda-os no seu próprio ficheiro. São os documentos devolvidos após o trabalho nas secções.

O toolkit abrange os preços e o fornecimento do livro de reclamações físico?

O instrumento fixa o modelo, a edição, os preços, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico. O ficheiro de trabalho organiza o procedimento administrativo aplicável às empresas ao abrigo do anexo. As questões abertas permitem à empresa tratar das suas próprias condições a partir dos registos da empresa.

Como percorre a empresa o toolkit?

A empresa abre o connector dentro do Claude e percorre as secções em fases de questões abertas. Responde a cada questão a partir dos registos da empresa, com o texto legal ao lado de cada dever. Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho; Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017, suplemento.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937