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Ferramentas de conformidade · Portugal

Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva n.º 2009/161/UE

Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 6 de janeiro de 2021 · Portugal · Instrumento vinculativo

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Um conjunto de dez ficheiros de trabalho que organizam o Decreto-Lei n.º 24/2012 em fases de questões abertas sobre agentes químicos no trabalho, com o texto legal transcrito ao lado de cada dever.

Incluído a partir do nível Micro.

Todos os toolkits do nível estão incluídos; nada é adquirido individualmente.

As empresas abrangidas

Este instrumento abrange as empresas cujas atividades exponham trabalhadores a agentes químicos, incluindo empresas industriais e de transformação, empresas de construção, prestadores de serviços de limpeza e manutenção, laboratórios, produtores de resíduos e vendedores em linha que manuseiem ou armazenem produtos químicos. Consolida as prescrições mínimas de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devidos à exposição a agentes químicos no trabalho. O toolkit organiza os deveres que estabelece em fases de questões abertas que a empresa responde a partir dos seus registos da empresa.

Os ficheiros de trabalho percorrem a proibição de certos agentes e as condições das autorizações, a avaliação de riscos e as medidas técnicas ou organizativas que se seguem, a medição da exposição e os deveres de saúde e segurança no trabalho que correm a par. Cada secção apresenta o texto legal ao lado do dever que descreve, para que a empresa leia as palavras da autoridade no mesmo lugar da questão a que deve responder.

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude, e os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. O toolkit nunca dá conselhos e nunca apresenta uma perspetiva; transporta o que a autoridade escreveu, organizado.

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Perguntas e respostas

Que empresas estão abrangidas por este instrumento?

O instrumento abrange as empresas cujas atividades envolvam agentes químicos no trabalho, desde a transformação industrial e a construção até à limpeza, aos laboratórios, ao manuseamento de resíduos e à venda em linha de produtos químicos. Os ficheiros de trabalho são construídos em torno dos deveres aplicáveis a essas atividades, para que a empresa localize as questões que correspondem à sua operação.

Como estão organizados os dez ficheiros de trabalho?

Cada ficheiro de trabalho cobre uma área temática do instrumento, como as proibições, a avaliação de riscos, as medidas técnicas ou organizativas, a medição da exposição e os deveres de saúde e segurança no trabalho. Os ficheiros apresentam questões abertas em fases, e a empresa responde a partir dos seus registos da empresa.

O que produz o toolkit no final das questões?

Os documentos devolvidos são relatórios de conformidade datados que a empresa guarda no seu próprio ficheiro. Registam as respostas que a empresa deu, retiradas dos seus registos da empresa, face aos deveres estabelecidos no instrumento.

Como é entregue e utilizado o toolkit?

As secções são servidas através de um connector dentro do Claude. A empresa percorre aí as questões abertas, sem descarregar nem instalar nada.

De onde vem o texto legal?

O texto legal é transcrito ao lado de cada dever, retirado do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, na versão consolidada de 6 de janeiro de 2021. A empresa lê as palavras da autoridade no mesmo lugar da questão a que deve responder.

Qual ficheiro trata dos agentes químicos proibidos?

O primeiro ficheiro de trabalho cobre a proibição de certos agentes e as condições das autorizações previstas no Artigo 5.º, n.º 1. Estabelece as questões abertas a que a empresa responde sobre os agentes que utiliza ou armazena.

Qual ficheiro cobre a avaliação de riscos?

O segundo ficheiro de trabalho trata da avaliação dos riscos devidos a agentes químicos, nos termos do Artigo 7.º, n.º 7. Pede à empresa que exponha, a partir dos seus registos da empresa, como identifica e avalia a exposição.

Quais ficheiros cobrem as medidas técnicas ou organizativas?

Dois ficheiros de trabalho tratam das medidas técnicas ou organizativas, um nos termos do Artigo 11.º, n.º 1 e outro nos termos do Artigo 11.º, n.º 3, alínea e). Em conjunto, percorrem as medidas exigidas pelo instrumento e as questões a que a empresa responde sobre elas.

Qual ficheiro cobre a medição da exposição?

O quinto ficheiro de trabalho trata da medição da exposição nos termos do Artigo 13.º, n.º 1. Estabelece questões abertas sobre como a empresa mede e regista a exposição a agentes químicos.

Quais ficheiros cobrem os deveres de saúde e segurança no trabalho?

Cinco ficheiros de trabalho tratam da saúde e segurança no trabalho, começando no Artigo 15.º, n.º 1 e prosseguindo pelos deveres de vigilância da saúde e obrigações conexas. Cada ficheiro pede à empresa que responda a partir dos seus registos da empresa sobre as medidas de saúde e segurança que aplica.


Source: Diário da República. Official text, free of copyright under CDADC art. 7. Referência oficial: Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro; Diário da República, legislação consolidada, versão de 6 de janeiro de 2021.

Toolkits relacionados para Portugal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores · Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho · Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas · Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937